Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Thomas More: Utopia e Direito

há 7 anos

No século XV e XVI, a Europa passava por diversas dificuldades com as mudanças em relação aos pensamentos medievais em virtude da forte influência teológica, estática e dogmática. Thomas More neste contexto tinha uma grande formação humanista.

Com efeito ainda da reforma protestante, várias correntes ideológicas surgiram na Europa, com o enfraquecimento da ideologia Cristã Católica. Thomas More assim criou uma possível solução com um pensamento utópico. Levando em conta sua formação intelectual baseada no humanismo e no Direito Natural, tendo como grandes influenciadores de seu pensamento Santo Agostinho e Platão.

Com relação a esse pensamento humanista, Thomas More foi o grande pensador Nicolau Maquiável. Maquiavel criou um tipo ideal de príncipe que traria uma harmonia social, onde o príncipe deveria ser ético e conduzir seu reinado de forma virtuosa, evitando os fatores geradores das desigualdades sociais, ainda nesta concepção Maquiavel entendia que o príncipe era de extrema importância para a máquina estatal.

More dedicou em sua obra Utopia na participação política, na harmonia do corpo social, e no bem estar da coletividade. Criando assim uma sociedade onde não estaria presente as atrocidades cometidas pelos homens contra os próprios homens, desta forma conseguindo se afastar das imperfeições humanas.

Desta forma Thomas More, criou a ilha da Utopia, onde expressa um tipo ideal de regime social. E também formulando uma critica ao regime em que se seguia a Europa, onde o trono estava sendo usado apenas para mero capricho e satisfação de seus desejos. More ficou profundamente preocupado com as desigualdades sociais, a exploração dos trabalhadores, a formação de uma economia agressiva para os desfavorecidos e etc. Assim a atitude de um rei deve ser condizente com o bem comum de seus súditos.

Assim os privilegiados pelo poder estatal, estariam acima da sociedade (povo), o que causa uma grande desigualdade social, gerando injustiças, roubo e práticas assassinas. Chegando a uma conclusão que a melhor forma de exterminar esses problemas seria acabar com o consumismo, pois segundo o mesmo, o consumismo seria uma das principais causas dessas desavenças.

Nesse sentido, More propõem para a resolução desse problema social seria: (1) que os homens abstivessem de causar danos aos outros;(2) que a sociedade desse a todos de desenvolver suas potencialidades; (3) que a justiça assumisse sua verdadeira função e passasse a exercer suas finalidades.

Nesse caso, o sistema político da ilha de Utopia, o trabalho baseia-se em uma divisão social do trabalho, não existindo trocas monetárias, e onde os seus representantes seriam escolhidos pelo povo por meio de sufrágio universal, que seria composto exclusivamente por homens unanimemente aclamados. Também o corpo de magistrados estariam no corpo governamental, também eleitos pelo povo, afim de evitar conspirações.

O povo de Utopia, trabalhariam em plena harmonia durante o dia, e também teriam tempo para atividades culturais e de lazer. E receberiam os povos afins amigavelmente, desde que colaborassem para o bem comum da Utopia.

Ainda na Ilha de Utopia, não seria admitido a propriedade privada, pois segundo o mesmo a propriedade privada é um mal. Ao contrario deveria ter um bem comum, e todos deveriam viver em harmonia, cultivando a harmonia, a cultura, onde haveria uma luta humana em bem estar do outro.

Quanto ao ordenamento jurídico, na ilha da Utopia, as leis seriam promulgadas com a finalidade de que cada um ficasse ciente de seus deveres e direitos. Assim as leis não multiplicariam em infinitas disposições normativas, assim evitando a burocracia e complexa organização jurídica inglesa.

Os utopianos também estariam preparados para qualquer tipo de invasão que viesse a ocorrer, trazendo em seu seio um grande armamento bélico, para proteger a paz social e trazer seguridade ao povo de Utopia.

Ainda para os utopianos, não haveria uma religião oficial qualquer um poderia acreditar na crença que melhor se identificasse, não havia uma institucionalização dos cultos religiosos, haveria um Deus comum, e um tolerância de crença. Assim se perfaz os princípios religiosos utópicos: A irrefutável existência de um corpo celestial maior, onipresente onipotente, criador de todas as coisas; tolerância entre todas as seitas e a imortalidade da alma.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2012

  • Publicações6
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/thomas-more-utopia-e-direito/412005045

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Qual é o pensamento de Thomas More a respeito das leis? - Denis Manoel da Silva

Caio Malpighi, Advogado
Artigoshá 4 anos

Resenha Crítica: "A Utopia", de Thomas More

Higor Ribeiro, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido de citação por oficial de justiça

Bruno de Freitas Silva, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Petição de Expedição de Carta Precatória

Artigoshá 8 anos

Principais Aspectos da Criminologia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)